O reajuste anual nas mensalidades dos planos de saúde é um procedimento regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme estipulado no art. 8º da Resolução Normativa nº 309/2012, atualmente art. 42 da RN nº 565/2022. Esse processo ocorre anualmente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a sustentabilidade do setor.
O percentual de reajuste é aplicado na data de aniversário de cada contrato.